domingo, 26 de julho de 2009

Quem Integra a equipe do PROJOVEM Adolescente?

ProJovem Adolescente - Recursos Humanos
Quais os profissionais necessários no CRAS para a oferta do ProJovem Adolescente?

Além do técnico de referência do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – o serviço socioeducativo deve contar com:

1) orientador social;
2) orientador profissional (a partir do Ciclo II) e
3) facilitadores de oficinas específicas.

IMPORTANTE: a eventual contratação de profissionais, pelo município ou pelo Distrito Federal para exercerem funções no ProJovem Adolescente, deve obedecer aos princípios de transparência, publicidade e impessoalidade, independente do processo utilizado e do regime trabalhista.

OBS: A contratação de profissionais no período eleitoral é de responsabilidade do município/DF e deve ser feita de acordo com a legislação federal e as leis municipais/distritais.

Qual a carga horária do orientador social?

O orientador social do ProJovem Adolescente deverá dedicar, semanalmente, para cada coletivo sob sua responsabilidade 07 horas e 30 minutos para o desenvolvimento dos encontros e 2 horas e 30 minutos por semana para atividades de planejamento, contato com os demais profissionais de equipe, reunião com o técnico do CRAS e acompanhamento individual dos jovens.

Cada orientador deve ser responsável, no máximo, por 4 coletivos.

Pode ser feita outra forma de distribuição da carga horária do orientador social, além da estabelecida pela regulação do serviço?

Outras formas de distribuição da carga horária podem ser feitas, desde que aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e comunicadas ao MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Quais os requisitos exigidos aos trabalhadores do ProJovem Adolescente?

Ter idade mínima de 21 anos e aptidão moral reconhecida.

1) Critérios específicos para a escolha do orientador social:

a) escolaridade mínima de ensino médio completo, desejável formação superior em ciências humanas e sociais;
b) experiências de atuação em projetos sociais;
c) conhecimento da PNAS - Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude;
d) domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) noções fundamentais de direitos humanos;
f) sensibilidade para as questões sociais e da juventude;
g) conhecimento da realidade do território;
h) boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens.

2) Critérios específicos para a escolha do orientador profissional:

Além das características gerais do orientador social, são necessárias as seguintes características:
a) Domínio da linguagem digital, de forma a desenvolver as atividades voltadas à inclusão digital dos jovens;

b) domínio da linguagem oral e escrita de forma a desenvolver as atividades de aprimoramento das competências de comunicação (oral, escrita e informatizada) dos jovens, de forma criativa, utilizando diferentes estratégias.

3) O técnico de referência do CRAS deve ser graduado em serviço social, psicologia ou pedagogia.

4) Para os facilitadores de oficinas específicas, o MDS disponibilizará informações complementares.

Onde encontrar mais informações sobre os profissionais que integram o Serviço?

Estão disponíveis para consulta, os Cadernos – Traçado Metodológico, Percursos I, II e III do ProJovem Adolescente no site do MDS – www.mds.gov.br/suas - menu principal (do lado esquerdo) – Proteção Social Básica – ProJovem – em seguida, clique sobre o documento. Ou diretamente pelo link: http://www.mds.gov.br/suas/guia_protecao/projovem.

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